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QUEM PERDE QUANDO UM ACIDENTE DE TRABALHO OCORRE DENTRO DA SUA EMPRESA?

Quem perde quando um acidente de trabalho ocorre dentro da sua empresa? Todos perdem no caso de acidentes de trabalho dentro da sua empresa:

  • empregado – que é certamente o maior lesionado entre todos, devido a incapacidade temporária ou permanente de trabalhar e realizar outras atividades. Sua família é toda impactada e precisa muitas vezes readequar seu orçamento devido aos gastos com medicamentos, tratamentos e mudança em todo o cotidiano desse trabalhador;
  • empregador – devido ao pagamento dos benefícios previdenciários obrigatórios, aumento das taxas e impostos, custos com a perda produtiva, reposição do trabalhador, horas extras, danos em produtos e máquinas, indenizações, honorários legais, entre outros. A empresa também pode responder civil e criminalmente por danos e lesões ao colaborador e pode responder como pessoa jurídica e física nos casos de negligência, imperícia ou imprudência;
  • governo – devido a redução da população economicamente ativa, redução do recolhimento de impostos e aumento dos benefícios pagos pela Previdência Social.

Para atenuar, reduzir ou eliminar os riscos de acidentes de trabalho, é o profissional técnico de segurança do trabalho quem deve sugerir medidas preventivas para eliminação ou amenização dos riscos existentes no ambiente de trabalho.

O investimento em ações preventivas é certamente a melhor opção para as empresas que não querem arcar com custos como o de afastamento, invalidez, processos trabalhistas, autuações e até morte dos colaboradores. 

Nós da Lalan do Brasil mantemos um quadro de consultores técnicos capazes de fazer a avaliação dos riscos e indicação de equipamentos de segurança para proteção individual ideais para os colaboradores de sua empresa. Entre em contato conosco e solicite a visita de um consultor  técnico ou um de nossos representantes espalhados por todo o Brasil.

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